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Solicitação

📑 Regras e Informações Importantes para Solicitação de Reembolso:

Nos termos da Lei n° 9.656/98 e do contrato do qual o (a) beneficiário (a) faz parte, o reembolso somente será devido em casos de urgência ou emergência ,quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto, pagáveis no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação adequada e sua aprovação.

Para a solicitação de seu reembolso, inicialmente, tenha em mãos o Número de Protocolo (que deverá ser informado, logo abaixo), bem como, os documentos (originais) abaixo informados, para anexar neste requerimento:

  • Relatório do médico assistente, atestando a urgência e emergência, declarando o nome do paciente, código de identificação do cartão Unimed, descrição do tratamento e respectiva justificação dos procedimentos realizados, data do atendimento, e quando for o caso, período de permanência no hospital e data da alta hospitalar, CID da doença básica, descrição das complicações quando for o caso e relatório de alta;
  • Relatório do profissional que realizou o(s) atendimento(s), constando nome completo, CPF e nº de registro do conselho do profissional que prestou o serviço, dados completos do beneficiário, informações sobre qual tipo de serviço prestado, bem como, o valor cobrado e, em caso de sessões o detalhamento da quantidade de sessões e seu valor cobrado individualmente e no total.
  • Comprovantes relativos aos serviços de exames complementares de diagnósticos e terapia, e serviços auxiliares, acompanhados do pedido do médico assistente.
  • Conta hospitalar discriminando materiais e medicamentos consumidos, com preço por unidade, juntamente com notas fiscais, faturas ou recibos do hospital, a ser apresentado em casos de solicitação de reembolso relacionada a este tipo de atendimento.
  • Recibos individualizados de honorários dos médicos assistentes, auxiliares e outros, discriminando funções e o evento a que se referem, e se for o caso, a duração do ato anestésico, respeitando as seguintes particularidades:
    • Se o procedimento for realizado por empresa (pessoa jurídica) deve ser apresentada nota fiscal, seguindo as seguintes regras:  O tomador de serviços deve ser o beneficiário que realizou o procedimento ou, em caso de menor, pai/mãe ou responsável legal.  É obrigatório constar o nome do procedimento realizado no campo de descrição da nota fiscal e o nome do beneficiário, em caso de menor de idade.
    • Se o procedimento for realizado por profissional liberal (pessoa física) poderá ser apresentado recibo ou nota fiscal, seguindo as seguintes regras:    Deverá conter nome completo, CPF e nº de registro do conselho do profissional que prestou o serviço.  Qual tipo de serviço prestado, quantidade, e data de realização do(s) procedimento(s) e, em caso de sessões, o valor cobrado, individualmente e total.  Nome completo do beneficiário (para quem foi prestado o serviço). Data de emissão. 
  • Por fim, informamos que, caso seja necessária a solicitação de documentos complementares para esclarecimento dos fatos, o prazo de análise e retorno será reiniciado, a partir da solicitação de complementação enviada ao beneficiário. O depósito do reembolso será realizado diretamente na conta bancária do beneficiário que realizou o pagamento, no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação adequada, se a solicitação de reembolso for aprovada.

Endereço: Rua Dr. Teixeira Soares, 151 – Centro – Formiga/MG – CEP 35570-090
Contato: (37) 3329-6124 | requerimentos@unimedasf.coop.br

Digite um número de protocolo acima, recebido em atendimento e clique em "Buscar".

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